Questão: 434399

     Ano: 2013

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

No tocante aos recursos, considere: I. Sempre que a lei não fixar outro prazo, o recurso será interposto no prazo de três dias, contados da publicação do ato ou da decisão. II. Os recursos, em regra, não terão efeito suspensivo. III. Distribuído o recurso e antes da manifestação do Ministério Público Eleitoral, o processo será concluso ao relator, em vinte e quatro horas, que o devolverá no prazo de oito dias. IV. Em regra, nenhuma alegação escrita e nenhum documento poderão ser oferecidos pelas partes na fase recursal. Está correto o que se afirma APENAS em

434399 B

Artigos do Código Eleitoral

I- Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.

II- Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.

III- Art. 269. Os recursos serão distribuídos a um Relator em 24 (vinte e quatro) horas e na ordem rigorosa da antigüidade dos respectivos membros, esta última exigência sob pena de nulidade de qualquer ato ou decisão do Relator ou do Tribunal.

§ 1º Feita a distribuição, a Secretaria do Tribunal abrirá vista dos autos à Procuradoria Regional, que deverá emitir parecer no prazo de 5 (cinco) dias.

IV- Art. 268. No Tribunal Regional nenhuma alegação escrita ou nenhum documento poderá ser oferecido por qualquer das partes, salvo o disposto no art. 270.

Questão: 8978

     Ano: 2007

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A respeito dos recursos em matéria eleitoral, considere as afirmativas abaixo. I. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em 3 (três) dias da publicação do ato, resolução ou despacho. II. Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que denegarem habeas corpus ou mandado de segurança cabe recurso ordinário para o Tribunal Superior Eleitoral. III. Denegado o Recurso Especial pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, o recorrente poderá interpor, dentro de 10 (dez) dias, agravo de instrumento. IV. O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral não poderá negar seguimento ao agravo de instrumento contra a decisão denegatória de Recurso Especial, ainda que interposto fora de prazo Está correto o que se afirma APENAS em

8978 A

I – CORRETO. C.E.: Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.

II – CORRETO. CF/88, art. 121, § 4º: Das decisões dos tribunais regionais eleitorais somente caberá recurso quando: (…)V – denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

C.E.: Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior: II – ORDINÁRIO: b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

III – ERRADO. C. E.: Art. 279. Denegado o recurso especial, o recorrente poderá interpor, dentro em 3 (três) dias, agravo de instrumento.

IV – CORRETO. C. E.: Art. 279. § 5º O Presidente do Tribunal não poderá negar seguimento ao agravo, ainda que interposto fora do prazo legal.

Questão: 532547

     Ano: 2015

Banca: VUNESP

Órgão: TJ-MS

Prova:    VUNESP - 2015 - TJ-MS - Juiz Substituto

Nos pedidos de registro de candidatos a eleições municipais, o Juiz Eleitoral apresentará a sentença em cartório

532547 B

Conforme a LC n.º 64/90: Art. 8° Nos pedidos de registro de candidatos a eleições municipais, o Juiz Eleitoral apresentará a sentença em cartório 3 (três) dias após a conclusão dos autos, passando a correr deste momento o prazo de 3 (três) dias para a interposição de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral.

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