Questão: 833141

     Ano: 2017

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Assinale a alternativa CORRETA.

833141 D

Art. 38, Res. TSE 23.331/2010: Qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos poderá, no prazo de 5 dias contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, dar notícia de inelegibilidade ao Juiz Eleitoral, mediante petição fundamentada, apresentada em duas vias.

Questão: 497524

     Ano: 2009

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A respeito da arguição de inelegibilidade e da impugnação de registro de candidatura, é correto afirmar:

497524 E

Art. 3°, §1° LC 64/90: O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis).

Questão: 406921

     Ano: 2014

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

João é filiado ao Partido X. Faz inscrição no concurso para promotor de justiça e obtém êxito, tomando posse em janeiro de 2013, quando cancela sua filiação ao referido Partido. Em 2014, é indicado para exercer as funções de promotor eleitoral, tendo o candidato do Partido Y impugnado sua designação sob o argumento de que João era filiado ao outro Partido e, por isso, não poderia exercer a função eleitoral eis que iria persegui-lo. Com base nisso é CORRETO afirmar que:

406921 A

Lei Complementar 75/1993, art. 80.

Art. 80. A filiação a partido político impede o exercício de funções eleitorais por membro do Ministério Público até dois anos do seu cancelamento.

Questão: 415093

     Ano: 2014

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado. Em tendo um partido político, por advogado devidamente constituído, ingressado com ação de impugnação de registro de candidatura, consequentemente, fica o Ministério Público impedido de ingressar com demanda judicial no mesmo sentido.

415093 B

Art. 3º, § 1°, LC 64/90. A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

Questão: 53554

     Ano: 2006

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A impugnação de registro ao cargo de Senador poderá ser feita

53554 A

O art. 3º da Lei de Inelegibilidades (LC 64/90) trata exatamente do tema, trazendo o prazo, os legitimados ativos e a questão da competência da Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC).

PRAZO:
É de 5 dias, contados a partir da publicação do pedido de registro de candiatura pela Justiça Eleitoral (publicação do edital).

São eles, os LEGITIMADOS concorrentes (rol exaustivo):
a) Ministério Público
b) Partido político
c) Coligação
d) Candidato a candidato

obs1: não é possível a proposição de AIRC por um partido político em face de seus próprios filiados.

obs2: a pessoa indicada a candidato tem legitimidade e interesse para porpor ações eleitorais contra outros candidatos, ainda que o seu próprio registro de candidatura venha a ser indeferido.

No que tange à COMPETÊNCIA:
a) TSE – impugnação de candidatura a Presidente ou Vice-Presidente.
b) TRE – impugnação de candidatura a Governador e Vice, Senador e Deputados.
c) Juízes Eleitorais – impugnação de candidatura a Prefeito, Vice e Vereador.

× Suporte