Questão: 2258726

     Ano: 2003

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Um candidato a Deputado Estadual entregou notas de cinqüenta reais rasgadas na metade a inúmeros eleitores, prometendo entregar a outra metade após as eleições, se recebesse votos nas urnas correspondentes às seções eleitorais em que estes iriam votar. Tal fato indicativo de interferência do poder econômico em desfavor da liberdade do voto poderá ser denunciado à Corregedoria da Justiça Eleitoral

2258726 A

“Lei 4.737/65
Art. 234. Ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio.
Art. 237. A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos.
§ 1º O eleitor é parte legítima para denunciar os culpados e promover-lhes a responsabilidade, e a nenhum servidor público. Inclusive de autarquia, de entidade paraestatal e de sociedade de economia mista, será lícito negar ou retardar ato de ofício tendente a esse fim.
§ 2º Qualquer eleitor ou partido político poderá se dirigir ao Corregedor Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, e pedir abertura de investigação para apurar uso indevido do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, em benefício de candidato ou de partido político.
§ 3º O Corregedor, verificada a seriedade da denúncia procederá ou mandará proceder a investigações, regendo-se estas, no que lhes fôr aplicável, pela .”

Questão: 4852

     Ano: 2004

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRE-AL

Prova:    

Julgue os itens que se seguem, acerca do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).
Aos magistrados do TRE/AL é vedado dedicar-se a atividade político-partidária.

4852 A

Segundo a CF/88: Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; II – receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; III – dedicar-se à atividade político-partidária. IV – receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; V – exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

Questão: 32669

     Ano: 2010

Banca: FCC

Órgão: TRE-AL

Prova:    FCC - 2010 - TRE-AL - Analista Judiciário - Área Administrativa

A respeito do direito de resposta no horário eleitoral gratuito é correto afirmar:

32669 B

Art. 58, §1º, I, Lei 9504

Questão: 27650

     Ano: 2010

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: TRE-BA

Prova:    CESPE - 2010 - TRE-BA - Técnico Judiciário - Área Administrativa

A respeito da filiação partidária e do registro de estatuto de partido
político, julgue o item a seguir.
Os servidores de quaisquer órgãos da justiça eleitoral não podem pertencer a diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão.

27650 A

Código Eleitoral. Art. 366. Os funcionários de qualquer órgão da Justiça Eleitoral não poderão pertencer a diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão.

Questão: 61439

     Ano: 2008

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: MPE-RR

Prova:    CESPE - 2008 - MPE-RR - Promotor de Justiça

A Lei Eleitoral institui as condutas vedadas aos agentes
públicos durante o processo eleitoral. Conforme um analista, elas
"deveriam ter a serventia de impedir o uso da máquina
administrativa em benefício daqueles que, sem obrigatoriedade
de desincompatibilização, disputam a renovação de seus
mandatos de prefeito, governador e presidente da República".

Lauro Barreto. In: Condutas vedadas aos agentes públicos pela Lei das
Eleições e suas implicações processuais. Bauru: Edipro, 2006, p.12.

Considerando as disposições da Lei Eleitoral n.º 9.504/1997 a
respeito das condutas vedadas aos agentes públicos, julgue os
itens de 161 a 165.

É permitido ao prefeito municipal ceder imóvel de propriedade do município para a realização de convenção de partido político para a escolha de candidato à prefeitura.

61439 A

“Assim determina a Lei das Eleições: “”Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;””. E, segundo o mesmo diploma legal, “”Art. 8o (…) § 2º Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento””.”

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