Questão: 276731
Ano: 2012
Banca:
Órgão:
Prova:
No que se refere a registro de candidatura e sua impugnação, assinale a opção correta.
Art. 52. O pedido de registro, com ou sem impugnação, será julgado no prazo de 3 dias após a conclusão dos autos ao Juiz Eleitoral (LC no 64/90, art. 8º, caput). (LETRA A)
Art. 48. O pedido de registro do candidato, a impugnação, a notícia de inelegibilidade e as questões relativas à homonímia serão processadas nos próprios autos dos processos dos candidatos e serão julgados em uma só decisão. (LETRAS B E D)
Art. 45. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição. (LETRA C)
Art. 43. Encerrado o prazo da dilação probatória, as partes, inclusive o Ministério Público Eleitoral, poderão apresentar alegações no prazo comum de 5 dias, sendo os autos conclusos ao Juiz Eleitoral, no dia imediato, para proferir sentença (LC nº 64/90, arts. 6º e 7º, caput) (LETRA E)
Questão: 336300
Ano: 2012
Banca:
Órgão:
Prova:
Assinale a opção correta a respeito da impugnação de registro de candidatura.
Alternativa A – artigo 3º “caput” da Lei 64/90. (Correto)
Alternativa “B” – artigo 2º, parag único, III da Lei 64/90 – na qual não se inclui a eleição de conselheiro tutelar e juiz de paz.
Alternativa “C” – artigo 5º da Lei 64/90 – devendo ocorrer a notificação judicial das testemunhas.
Aternativa “D” – 4º da Lei 64/90 – o prazo é de 07 dias.
Alternativa “E” – artigo 2º, parag único, I e II da Lei 64/90 – a competência para julgar arguição de inelegibilidade do cargo de presidente da republica é do TSE as demais do TRE.
Questão: 210330
Ano: 2011
Banca: FCC
Órgão: TRE-PE
Prova: FCC - 2011 - TRE-PE - Analista Judiciário - Área Judiciária
No processo de impugnação de registro de candidatura,
LC 64, Art. 3°Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.
§ 1°A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.
§ 2°Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.
§ 3°O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis).