Questão: 385584
Ano: 2014
Banca:
Órgão:
Prova:
Julgue os itens subsequentes, relativos aos direitos políticos. A ação de impugnação de mandato, que tramitará em segredo de justiça, não permite que os integrantes de polo ativo sejam responsabilizados por sua propositura em caráter temerário ou de má-fé, uma vez que a referida ação visa ao fim público de moralização do processo eleitoral.
§11 do artigo 16 da CF.
§11. A ação de impugnação de mandato tramitará e segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
Questão: 386387
Ano: 2014
Banca:
Órgão:
Prova:
Analise as afirmativas seguintes. I. São fontes formais que moldam o perfil da ação de impugnação de mandato eletivo: a Constituição da República, no Artigo 14, §§ 10 e 11; as leis específicas, as Resoluções do TSE e a jurisprudência. II. Uma das hipóteses de cabimento da ação de impugnação de mandato eletivo é a de abuso de poder econômico. III. No caso da ação de impugnação de mandato eletivo, em razão da matéria tratada na demanda, a competência é da justiça comum. IV. O procedimento adotado para a ação de impugnação de mandado eletivo é o previsto na Lei Complementar 64/90, em seus Arts. 3º e seguintes. A partir da análise, conclui-se que estão CORRETAS .
Fontes do direito eleitoral
As principais fontes formais do direito eleitoral brasileiro são:
Constituição Federal (arts. 14 a 17 e 118 a 121); FONTE PRIMÁRIA
Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65);
Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97);
Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90);
leis específicas, as Resoluções do TSE e a jurisprudência.
DIREITO ELEITORAL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. ABUSO DE PODER ECONÔMICO E POLÍTICO. . ART. 22 DA LEI COPLEMENTAR Nº 64/90.
Art. 3° ( LEI COMPLEMENTAR 64/90) Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.
Questão: 233083
Ano: 2012
Banca:
Órgão:
Prova:
Um partido político pretende pedir a instauração de investigação judicial para apurar uso indevido do poder econômico em benefício de candidato a Vereador. A representação nesse sentido deverá ser dirigida ao
Ação de Investigação Judicial Eleitoral(AIJE):
Cargos Municipais – Juiz Eleitoral
Cargos Estaduais e Federais – Corregedor Regional
Cargo Presidencial – Corregedor Geral
Ação de Impugnação de Registro de Candidatura(AIRC):
TSE = eleições presidenciais
TRE = eleições estaduais e federais
Juízes eleitorais = eleições municipais
Ação de Impugnação de Mandato Eletivo(AIME):
TSE = eleições presidenciais
TRE = eleições estaduais e federais
Juízes eleitorais = eleições municipais
Questão: 2256121
Ano: 2003
Banca:
Órgão:
Prova:
Publicado o pedido de registro de candidato,
LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990 Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.
§ 1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.
Art. 4° A partir da data em que terminar o prazo para impugnação, passará a correr, após devida notificação, o prazo de 7 (sete) dias para que o candidato, partido político ou coligação possa contestá-la, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de terceiros, de repartições públicas ou em procedimentos judiciais, ou administrativos, salvo os processos em tramitação em segredo de justiça.
Questão: 239281
Ano: 2012
Banca: MPE-SC
Órgão: MPE-SC
Prova: MPE-SC - 2012 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Manhã
I – Cabe privativamente ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro de candidato, impugná-lo em petição fundamentada. II – O eleitor não reúne legitimidade para impugnar registro de candidatura, mas nada impede que apresente notícia de inelegibilidade à autoridade competente. III – A declaração de inelegibilidade do candidato a Prefeito Municipal atingirá, por extensão, o candidato a Vice-Prefeito, assim como a destes atingirá aqueles. IV – Somente partido político e o Ministério Público eleitoral poderão representar à Justiça Eleitoral requerendo abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, em benefício de candidato ou de partido político. V – Constitui crime eleitoral a arguição de inelegibilidade deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé, punido com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.
I – Cabe privativamente ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro de candidato, impugná-lo em petição fundamentada. Alternativa Falsa, pois são 05 dias após a publicação do registro e não do pedido, LC 64/90, art 3.
II – O eleitor não reúne legitimidade para impugnar registro de candidatura, mas nada impede que apresente notícia de inelegibilidade à autoridade competente. Certa, conforme art. 3 da LC 64/90.
III – A declaração de inelegibilidade do candidato a Prefeito Municipal atingirá, por extensão, o candidato a Vice-Prefeito, assim como a destes atingirá aqueles. Falsa, visto que a inelegibilidade do titular não afeta a do vice e vice e versa, LC 64/90, art 18A
IV – Somente partido político e o Ministério Público eleitoral poderão representar à Justiça Eleitoral requerendo abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, em benefício de candidato ou de partido político. Falso, já que têm legitimidade para representar a AIJE também Coligação e Candidato, cf LC 64/90 art. 22
V – Constitui crime eleitoral a arguição de inelegibilidade deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé, punido com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa. Certo o item com respaldo no art. 25 da LC 64/90