Questão: 385584
Ano: 2014
Banca:
Órgão:
Prova:
Julgue os itens subsequentes, relativos aos direitos políticos. A ação de impugnação de mandato, que tramitará em segredo de justiça, não permite que os integrantes de polo ativo sejam responsabilizados por sua propositura em caráter temerário ou de má-fé, uma vez que a referida ação visa ao fim público de moralização do processo eleitoral.
§11 do artigo 16 da CF.
§11. A ação de impugnação de mandato tramitará e segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
Questão: 386387
Ano: 2014
Banca:
Órgão:
Prova:
Analise as afirmativas seguintes. I. São fontes formais que moldam o perfil da ação de impugnação de mandato eletivo: a Constituição da República, no Artigo 14, §§ 10 e 11; as leis específicas, as Resoluções do TSE e a jurisprudência. II. Uma das hipóteses de cabimento da ação de impugnação de mandato eletivo é a de abuso de poder econômico. III. No caso da ação de impugnação de mandato eletivo, em razão da matéria tratada na demanda, a competência é da justiça comum. IV. O procedimento adotado para a ação de impugnação de mandado eletivo é o previsto na Lei Complementar 64/90, em seus Arts. 3º e seguintes. A partir da análise, conclui-se que estão CORRETAS .
Fontes do direito eleitoral
As principais fontes formais do direito eleitoral brasileiro são:
Constituição Federal (arts. 14 a 17 e 118 a 121); FONTE PRIMÁRIA
Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65);
Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97);
Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90);
leis específicas, as Resoluções do TSE e a jurisprudência.
DIREITO ELEITORAL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. ABUSO DE PODER ECONÔMICO E POLÍTICO. . ART. 22 DA LEI COPLEMENTAR Nº 64/90.
Art. 3° ( LEI COMPLEMENTAR 64/90) Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.
Questão: 409286
Ano: 2014
Banca:
Órgão:
Prova:
Assinale a alternativa correta.
CF/88, artigo 14, § 11 – A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
Questão: 331534
Ano: 2013
Banca:
Órgão:
Prova:
Tratandose de ação de impugnação de mandato eletivo, assinale a alternativa INCORRETA:
“Impugnação de mandato. Suplente. Embora não seja titular de mandato, o suplente encontra-se titulado a substituir ou suceder quem o é. A ação de impugnação de mandato poderá, logicamente, referir-se, também, ao como tal diplomado.”
(Ac. no 1.130, de 15.12.98, rel. Min. Eduardo Ribeiro; no mesmo sentido o Ac. de 23.4.2009 no RO nº 1.515, rel. Min. Fernando Gonçalves.)
Questão: 8981
Ano: 2007
Banca:
Órgão:
Prova:
Nas eleições para Governador de Estado, as transgressões pertinentes ao abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto serão apuradas mediante
Trata-se da AIJE.
FINALIDADE:
Busca investigar atos ilícitos que ocorreram durante a campanha ou mesmo praticados antes do registro de candidatura, com vistas ao pleito que configuram as hipóteses materiais (abuso de poder econômico).
RITO:
Sumáríssimo
PRAZO:
A LC 64/90, no art. 22, não define prazo para a propositira da AIJE.
O TSE interpretou fixando seu entendimento da seguinte forma:
a) termo inicial – a partir do registro.
b) termo final – até a diplomação.
Obs.: fatos ocorridos antes do registro também podem ser arguidos, mas discutidos em AIJE proposta entre o registro e a diplomação.
HIPÓTESES:
Abuso de poder em sentigo genérico (político, econômico, de comunicação social…)
SANÇÕES:
– cassação do registro de candidatura;
– pena de inelegibilidade por 3 anos.
OUTROS DETALHES:
*Legitimidade passiva: Não só o candidato (se praticou ou participou do ato), mas qq pessoa que pratique o ilícito em favor de determinada candidatura.
*Potencialidade: O ato ilícito deve ser capaz de influenciar no resultado das eleições. Só será admitida a AIJE se houver essa potencialidade.
*Efeitos segundo data do julgamento.
a)art. 22, XIV – julgada antes das eleições, sanção imediata.
b)art. 22, XV – julgada após as eleições, sanção não tem efeito imediato. Os autos são remetidos para o MP para que seja proposta a ação adequada (AIME).
*Termo “a quo” da inelegibilidade e art. 15, LC 64/90: 3 anos de inelegibilidade a partir DA ELEIÇÃO A QUAL CONCORREU, não a partir da decisão transitada em julgado. (que tragédia)