Questão: 259241
Ano: 2012
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TRE-RJ
Prova: CESPE - 2012 - TRE-RJ - Analista Judiciário - Área Administrativa
Com relação ao direito eleitoral, julgue os itens que se seguem. Os analfabetos, mesmo aqueles que se tenham alistado, são inelegíveis para qualquer cargo.
A CF/88 estabelece: “Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(…)
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos”.
Questão: 621322
Ano: 2016
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP)
Prova: CESPE - 2016 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Acerca dos direitos políticos, assinale a opção correta.
De acordo com o art. 14, §1º, II, “a” e §4º da CF/88, os analfabetos podem se alistar (ou sejam podem votar), no entanto não são elegíveis (não podem ser votados).
Questão: 483012
Ano: 2015
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: FUB
Prova:
Julgue os itens seguintes, com relação aos direitos sociais e políticos. O analfabeto, embora inelegível, possui a faculdade de alistar-se e de votar.
Embora os analfabetos sejam considerados inelegíveis, ou seja, não podem ser eleitos para cargos políticos, eles têm o direito de se alistar como eleitores e exercer o voto. Este é um direito facultativo garantido pela Constituição Federal, o que significa que os analfabetos podem escolher se desejam votar ou não.
Questão: 4847
Ano: 2004
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TRE-AL
Prova:
Moacir é analfabeto e tem vinte anos de idade. Nessa situação, é vedado a Moacir eleger-se vereador na cidade onde mora.
O doutrinador José Afonso da Silva ensina que as inelegibilidades “absolutas implicam impedimento eleitoral para qualquer cargo eletivo. Quem se encontre em situação de inelegibilidade absoluta não pode concorrer a eleição alguma, não pode pleitear eleição para qualquer mandato eletivo e não tem prazo para desincompatibilização que lhe permita sair do impedimento a tempo de concorrer a determinado pleito”. A título de exemplo temos o art. 14, § 4º, CF/88. Fonte: SILVA, José Afonso da. Curso de direito Constitucional Positivo. 30. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.