Questão: 576926

     Ano: 2015

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

O prazo para interposição de recurso especial contra decisão de Tribunal Regional Eleitoral proferida contra expressa disposição da lei, de recurso ordinário contra decisão de Tribunal Regional Eleitoral que versar sobre expedição de diplomas nas eleições estaduais, e de recurso de agravo de instrumento contra a decisão do Presidente de Tribunal Regional Eleitoral que denegar o recurso especial é de

576926 B

CÓDIGO ELEITORAL

Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos
seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior: (…)

I – especial:

a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

II – ordinário:

a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

§ 1º É de 3 DIAS o prazo para a interposição do recurso, contado da
publicação da decisão (…)

Questão: 579091

     Ano: 2015

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Na Justiça Eleitoral, no que concerne aos recursos, é correto afirmar que

579091 C

Art. 259. São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional.

Parágrafo único. O recurso em que se discutir matéria constitucional não poderá ser interposto fora do prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que se apresentar poderá ser interposto.

Questão: 573120

     Ano: 2010

Banca: CONESUL

Órgão: TRE-PE

Prova:    CONESUL - 2010 - TRE-PE - Analista Judiciário - Área Judiciária

Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais, somente não caberá recurso quando:

573120 B

CF/1988
ARTIGO 121

§ 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

I – forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; (RECURSO ESPECIAL)

II – ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; (RECURSO ESPECIAL)

III – versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; (RECURSO ORDINÁRIO)

IV – anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; (RECURSO ORDINÁRIO)

V – denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção. (RECURSO ORDINÁRIO)

Questão: 574351

     Ano: 2015

Banca: FCC

Órgão: TRE-SE

Prova:    FCC - 2015 - TRE-SE - Técnico Judiciário - Área Administrativa

Cabe recurso ordinário da decisão do Tribunal Regional Eleitoral que

574351 A

Código Eleitoral:

Art.
276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos
seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

I – especial:

a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais
tribunais eleitorais.

II – ordinário:

a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e
estaduais;

b) quando denegarem habeas
corpus ou mandado de segurança.

Constituição Federal:

Art. 121, § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

I – forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

II – ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

III – versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

IV – anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

V – denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

Questão: 574458

     Ano: 2015

Banca: FCC

Órgão: TRE-SE

Prova:    FCC - 2015 - TRE-SE - Analista Judiciário - Área Judiciária

Um candidato interpôs recurso contra ato do Juiz Eleitoral. O recurso foi regularmente processado e, afinal, o Juiz Eleitoral reformou a decisão. Dessa decisão,

574458 A

Código Eleitoral

Art. 267 § 7º Se o juiz reformar a decisão recorrida, poderá o recorrido, dentro de 3 (três) dias, requerer suba o recurso como se por ele interposto.

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