Questão: 576926
Ano: 2015
Banca:
Órgão:
Prova:
O prazo para interposição de recurso especial contra decisão de Tribunal Regional Eleitoral proferida contra expressa disposição da lei, de recurso ordinário contra decisão de Tribunal Regional Eleitoral que versar sobre expedição de diplomas nas eleições estaduais, e de recurso de agravo de instrumento contra a decisão do Presidente de Tribunal Regional Eleitoral que denegar o recurso especial é de
CÓDIGO ELEITORAL
Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos
seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior: (…)
I – especial:
a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;
II – ordinário:
a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;
§ 1º É de 3 DIAS o prazo para a interposição do recurso, contado da
publicação da decisão (…)
Questão: 579091
Ano: 2015
Banca:
Órgão:
Prova:
Na Justiça Eleitoral, no que concerne aos recursos, é correto afirmar que
Art. 259. São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional.
Parágrafo único. O recurso em que se discutir matéria constitucional não poderá ser interposto fora do prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que se apresentar poderá ser interposto.
Questão: 573120
Ano: 2010
Banca: CONESUL
Órgão: TRE-PE
Prova: CONESUL - 2010 - TRE-PE - Analista Judiciário - Área Judiciária
Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais, somente não caberá recurso quando:
CF/1988
ARTIGO 121
§ 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
I – forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; (RECURSO ESPECIAL)
II – ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; (RECURSO ESPECIAL)
III – versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; (RECURSO ORDINÁRIO)
IV – anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; (RECURSO ORDINÁRIO)
V – denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção. (RECURSO ORDINÁRIO)
Questão: 574351
Ano: 2015
Banca: FCC
Órgão: TRE-SE
Prova: FCC - 2015 - TRE-SE - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Cabe recurso ordinário da decisão do Tribunal Regional Eleitoral que
Código Eleitoral:
Art.
276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos
seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:
I – especial:
a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;
b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais
tribunais eleitorais.
II – ordinário:
a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e
estaduais;
b) quando denegarem habeas
corpus ou mandado de segurança.
Constituição Federal:
Art. 121, § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
I – forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
II – ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
III – versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
IV – anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
V – denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.
Questão: 574458
Ano: 2015
Banca: FCC
Órgão: TRE-SE
Prova: FCC - 2015 - TRE-SE - Analista Judiciário - Área Judiciária
Um candidato interpôs recurso contra ato do Juiz Eleitoral. O recurso foi regularmente processado e, afinal, o Juiz Eleitoral reformou a decisão. Dessa decisão,
Código Eleitoral
Art. 267 § 7º Se o juiz reformar a decisão recorrida, poderá o recorrido, dentro de 3 (três) dias, requerer suba o recurso como se por ele interposto.