Questão: 1767745
Ano: 2021
Banca:
Órgão:
Prova:
O CRIME DE PERSEGUIÇÃO (art. 147-A do CP):
Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
O referido dispositivo legal estabelece que configura perseguição o ato de perseguir alguém reiteradamente e por meio de qualquer forma, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou de qualquer forma invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Questão: 1900357
Ano: 2022
Banca: MPE-SP
Órgão: MPE-SP
Prova: MPE-SP - 2022 - MPE-SP - Promotor de Justiça Substituto |
A Lei no 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, é importante marco legal no enfrentamento e prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher baseada no gênero, elencando as diversas formas de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial, moral), as quais encontram correspondência típica na legislação penal. Assim, acerca dos delitos cometidos contra a mulher no contexto dessa Lei, considere as afirmações: I. a contravenção de vias de fato e os crimes de lesão corporal leve, de perseguição (stalking), estupro, roubo majorado são de ação penal pública incondicionada; II. os novos crimes contra a liberdade pessoal previstos no art. 147-A e art. 147-B, ambos do CP, nominados, respectivamente, de perseguição (stalking) e violência psicológica contra a mulher, têm como vítima a mulher, sendo a pena majorada se a ofendida é criança, adolescente ou idosa; III. o crime de divulgação de cena de sexo e nudez, sem o consentimento da vítima maior de 18 anos, cometido por agente que tenha mantido relação íntima de afeto com a ofendida, com o fim de vingança ou humilhação, é conhecido vulgarmente por revenge porn; IV. a Lei no 9.099/95 não é aplicável, sendo possível o acordo de não persecução penal nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos, em que o agente confessou o delito; V. o crime do art. 129, § 13, CP, é qualificado, refere-se somente às lesões corporais de natureza leve, e tem como vítima apenas a mulher, por razões da condição do sexo feminino, podendo ser aplicado também fora do contexto da Lei Maria da Penha, uma vez preenchidos os requisitos legais. É correto o que se afirma somente nos itens
Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
O referido dispositivo legal estabelece que configura perseguição o ato de perseguir alguém reiteradamente e por meio de qualquer forma, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou de qualquer forma invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Questão: 1968225
Ano: 2022
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: PC-RO
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2022 - PC-RO - Técnico em Necropsia |
Acerca do delito de perseguição ( stalking ) no Brasil, assinale a opção correta.
Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
O referido dispositivo legal estabelece que configura perseguição o ato de perseguir alguém reiteradamente e por meio de qualquer forma, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou de qualquer forma invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Questão: 1845015
Ano: 2021
Banca: FCC
Órgão: DPE-SC
Prova: FCC - 2021 - DPE-SC - Defensor Público |
O crime de perseguição, também conhecido como stalking,
Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
O referido dispositivo legal estabelece que configura perseguição o ato de perseguir alguém reiteradamente e por meio de qualquer forma, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou de qualquer forma invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Questão: 693046
Ano: 2016
Banca: FUNCAB
Órgão: PC-PA
Prova: FUNCAB - 2016 - PC-PA - Papiloscopista
O crime de ameaça:
Este delito pune a conduta de “ameaçar alguém por meio de palavras, escritos, gestos ou qualquer outro símbolo, com o intuito de infligir-lhe dano injusto e grave.”
Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único – Somente se procede mediante representação.