Licitação é um procedimento administrativo (série de atos administrativos realizados em sequência), estabelecido em lei, que promove a competição entre os licitantes interessados em contratar com a Administração. O mencionado procedimento estabelece como será feito o processo de seleção da melhor proposta apresentada pelos licitantes. Ou seja, o procedimento licitatório é um processo seletivo prévio às contratações públicas, para fins de realizar a “escolha” de quem será contratado pelo Estado.
EXEMPLIFICANDO: O INSS instaura um procedimento licitatório para fins de selecionar a empresa que será contratada pela Autarquia para fins de fornecer materiais de escritório.
Segundo o art. 1º, essa Lei se aplica: ➢ à Administração direta, autárquica e fundacional; ➢ aos fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
Atenção: não são abrangidas pela Lei de Licitações as Empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, que são regidas pela Lei nº 13.303/2016, exceto no que se refere às disposições penais previstas no art. 178 (incluiu o Capítulo II-B no Título XI do Código Penal).
I – OS ÓRGÃOS DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E OS ÓRGÃOS DO PODER LEGISLATIVO DOS MUNICÍPIOS, QUANDO NO DESEMPENHO DE FUNÇÃO ADMINISTRATIVA;
Licitação é um procedimento administrativo (série de atos administrativos realizados em sequência), estabelecido em lei, que promove a competição entre os licitantes interessados em contratar com a Administração. O mencionado procedimento estabelece como será feito o processo de seleção da melhor proposta apresentada pelos licitantes. Ou seja, o procedimento licitatório é um processo seletivo prévio às contratações públicas, para fins de realizar a “escolha” de quem será contratado pelo Estado.
EXEMPLIFICANDO: O INSS instaura um procedimento licitatório para fins de selecionar a empresa que será contratada pela Autarquia para fins de fornecer materiais de escritório.
Segundo o art. 1º, essa Lei se aplica: ➢ à Administração direta, autárquica e fundacional; ➢ aos fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
Atenção: não são abrangidas pela Lei de Licitações as Empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, que são regidas pela Lei nº 13.303/2016, exceto no que se refere às disposições penais previstas no art. 178 (incluiu o Capítulo II-B no Título XI do Código Penal).
II – OS FUNDOS ESPECIAIS E AS DEMAIS ENTIDADES CONTROLADAS DIRETA OU INDIRETAMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Licitação é um procedimento administrativo (série de atos administrativos realizados em sequência), estabelecido em lei, que promove a competição entre os licitantes interessados em contratar com a Administração. O mencionado procedimento estabelece como será feito o processo de seleção da melhor proposta apresentada pelos licitantes. Ou seja, o procedimento licitatório é um processo seletivo prévio às contratações públicas, para fins de realizar a “escolha” de quem será contratado pelo Estado.
EXEMPLIFICANDO: O INSS instaura um procedimento licitatório para fins de selecionar a empresa que será contratada pela Autarquia para fins de fornecer materiais de escritório.
Segundo o art. 1º, essa Lei se aplica: ➢ à Administração direta, autárquica e fundacional; ➢ aos fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
Atenção: não são abrangidas pela Lei de Licitações as Empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, que são regidas pela Lei nº 13.303/2016, exceto no que se refere às disposições penais previstas no art. 178 (incluiu o Capítulo II-B no Título XI do Código Penal).
§ 1º NÃO SÃO ABRANGIDAS POR ESTA LEI AS EMPRESAS PÚBLICAS, AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E AS SUAS SUBSIDIÁRIAS, REGIDAS PELA LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016, RESSALVADO O DISPOSTO NO ART. 178 DESTA LEI.
Licitação é um procedimento administrativo (série de atos administrativos realizados em sequência), estabelecido em lei, que promove a competição entre os licitantes interessados em contratar com a Administração. O mencionado procedimento estabelece como será feito o processo de seleção da melhor proposta apresentada pelos licitantes. Ou seja, o procedimento licitatório é um processo seletivo prévio às contratações públicas, para fins de realizar a “escolha” de quem será contratado pelo Estado.
EXEMPLIFICANDO: O INSS instaura um procedimento licitatório para fins de selecionar a empresa que será contratada pela Autarquia para fins de fornecer materiais de escritório.
Segundo o art. 1º, essa Lei se aplica: ➢ à Administração direta, autárquica e fundacional; ➢ aos fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
Atenção: não são abrangidas pela Lei de Licitações as Empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, que são regidas pela Lei nº 13.303/2016, exceto no que se refere às disposições penais previstas no art. 178 (incluiu o Capítulo II-B no Título XI do Código Penal).
§2º AS CONTRATAÇÕES REALIZADAS NO ÂMBITO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS SEDIADAS NO EXTERIOR OBEDECERÃO ÀS PECULIARIDADES LOCAIS E AOS PRINCÍPIOS BÁSICOS ESTABELECIDOS NESTA LEI, NA FORMA DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA A SER EDITADA POR MINISTRO DE ESTADO
Licitação é um procedimento administrativo (série de atos administrativos realizados em sequência), estabelecido em lei, que promove a competição entre os licitantes interessados em contratar com a Administração. O mencionado procedimento estabelece como será feito o processo de seleção da melhor proposta apresentada pelos licitantes. Ou seja, o procedimento licitatório é um processo seletivo prévio às contratações públicas, para fins de realizar a “escolha” de quem será contratado pelo Estado.
EXEMPLIFICANDO: O INSS instaura um procedimento licitatório para fins de selecionar a empresa que será contratada pela Autarquia para fins de fornecer materiais de escritório.
Segundo o art. 1º, essa Lei se aplica: ➢ à Administração direta, autárquica e fundacional; ➢ aos fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
Atenção: não são abrangidas pela Lei de Licitações as Empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, que são regidas pela Lei nº 13.303/2016, exceto no que se refere às disposições penais previstas no art. 178 (incluiu o Capítulo II-B no Título XI do Código Penal).