Administrativo – Questao67

Questão: 2370892

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

No que se refere ao controle administrativo, julgue o item subsequente. É permitido ao Poder Judiciário ingressar na análise do mérito administrativo, a fim de apurar a conveniência e a oportunidade dos atos da administração.

2370892 B

Questão Incorreta. NÃO é permitido ao Poder Judiciário ingressar na análise do mérito administrativo, a fim de apurar a conveniência e a oportunidade dos atos da administração (Princípio da Independência dos Poderes). Podem ser anulados tão somente atos administrativos contrários à legalidade e à legitimidade.

Questão: 2228116

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Acerca da organização da administração, dos poderes e dos atos administrativos, julgue o item a seguir. O ato administrativo é considerado vinculado quando a lei deixa certa margem de liberdade de decisão para a autoridade pública, sendo analisados os critérios de oportunidade, conveniência, justiça e equidade.

2228116 B

Questão Incorreta. O ato DISCRICIONÁRIO possibilita certa margem de liberdade ao Administrador, já no ato VINCULADO todos os requisitos e condições estão vinculados.

Questão: 2296462

     Ano: 2023

Banca: IGEDUC

Órgão: Prefeitura de Surubim - PE

Prova:    IGEDUC - 2023 - Prefeitura de Surubim - PE - Advogado |

Julgue o item subsequente. O controle de mérito do ato administrativo visa a verificar a oportunidade e conveniência do ato controlado, segundo a doutrina.

2296462 A

O mérito do ato administrativo está relacionado à avaliação de elementos subjetivos na tomada de decisão administrativa, ou seja, quando a administração decide qual é a melhor maneira de atender ao interesse público. O Poder Judiciário geralmente não realiza o controle de mérito, a menos em circunstâncias excepcionais, já que sua função principal é verificar a legalidade do ato. A atribuição de avaliar o mérito é normalmente reservada a órgãos administrativos hierarquicamente superiores ou ao controle interno da própria entidade que emitiu o ato. Por exemplo, um Ministro de Estado pode revisar um ato de um de seus diretores relacionado à escolha de um fornecedor, levando em consideração questões de oportunidade política ou econômica. Equívocos comuns incluem a confusão entre o controle de legalidade (se o ato está em conformidade com a lei) e o controle de mérito (se o ato é oportuno e conveniente). Para evitar esses equívocos, é crucial ter clareza sobre a distinção entre esses dois aspectos do controle de atos administrativos.

Questão: 83526

     Ano: 2011

Banca: CESPE / CEBRASPE

Órgão: PC-ES

Prova:    CESPE - 2011 - PC-ES - Delegado de Polícia - Específicos

Julgue o item que se segue, relativo ao controle da administração pública. O controle que o Poder Legislativo exerce sobre a administração pública limita-se às hipóteses previstas na Constituição Federal de 1988 (CF) e abrange aspectos de legalidade e de mérito do ato administrativo.

83526 A

Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro
O controle administrativo que o Poder Legislativo exerce sobre a administração pública tem que se limitar às hipóteses previstas na Constituição Federal, uma vez que implica interferência de um poder nas atribuições dos outros dois.
Há basicamente dois tipos de controle:
Controle político: abrange aspectos de legalidade ou de mérito. Aprecia as decisões administrativas sob o aspecto inclusive da discricionariedade, ou seja, da oportunidade e conveniência diante do interesse público.
Controle financeiro: abrange a fiscalização contábil, financeira e orçamentária. No caso da fiscalização, compreende-se os sistemas de controle externo, que compete ao Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, e de controle interno exercido por cada um dos poderes.

Questão: 1980134

     Ano: 2022

Banca: COPEVE-UFAL

Órgão: TCE-AL

Prova:    

Quando o poder público precisa editar certos comandos gerais e abstratos para viabilizar o cumprimento da lei, a exemplo de uma instrução normativa, estes atos são chamados pela doutrina administrativista brasileira de atos

1980134 C

São espécies do ato administrativo:
a) atos normativos: são aqueles que contêm comandos, em regra, gerais e abstratos para viabilizar o fiel cumprimento da lei. Exemplos: decretos, deliberações, regimentos, resoluções e instruções normativas;
b) atos ordinatórios: são manifestações internas da Administração decorrentes do PODER HIERÁRQUICO disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Assim, não podem disciplinar comportamentos de particulares por constituírem determinações intra muros. Exemplos: circulares e portarias;
c) atos negociais: manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares. NÃO existe, portanto, imperatividade (poder extroverso) nesses casos, como regra. Exemplos: licenças, permissões, autorizações;
d) atos enunciativos ou de pronúncia: certificam ou atestam ou opinam sobre uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública. NÃO há imperatividade nesses casos. Exemplos: certidões, atestados, pareceres;
e) atos punitivos: aplicam sanções a particulares ou servidores que pratiquem condutas irregulares. Exemplos: multas e interdições de estabelecimentos.
Fonte: Mazza.

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