Art.5 inciso lxiv – CF88

Mais um exemplo de garantia em nome da dignidade da pessoa humana. Nesse caso, garante proteção ao preso de vir a sofrer alguma violência na prisão ou no interrogatório.
Exemplo: algo comum antes da CF de 88 era a polícia prender suspeitos e recolher-lhes interrogatórios de forma clandestina, bem como praticar torturas das mais diversas. Hoje, com essa garantia, a prisão e interrogatório se tornaram fontes de controle de órgãos fiscalizadores e a identificação dos agentes públicos é indispensável para garantir a proteção aos direitos humanos.

× Suporte