Art.5 inciso xlii – CF88

Este inciso demonstra que a Carta Magna foi rigorosa no sentido de proibir a prática da discriminação racial, considerando um crime no qual não se admite o pagamento de fiança para o acusado aguardar o julgamento em liberdade (inafiançável) e poderá o responsável ser punido a qualquer momento (imprescritível) com a pena grave de reclusão.

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