Questão: 2377221
Ano: 2024
Banca:
Órgão:
Prova:
Julgue o item subsequente, a respeito de contratação direta de obras e serviços de engenharia e arquitetura, de acordo com a Lei n.o 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a administração pública. Para a contratação de obras e serviços de engenharia por dispensa de valor, deverá ser demonstrada no processo a inviabilidade de competição.
Enquanto os casos de licitação dispensável veiculam hipóteses taxativas em que seria possível a licitação mas a lei permite que não se faça, a inexigibilidade está relacionada à impossibilidade fática de fazer um processo licitatório. Veja: se ficou caracterizada a inviabilidade de competição, significa que é faticamente impossível realizar licitação. Nenhum outro concorrente poderia cumprir o objeto daquele modo.
Portanto, a dispensa trata de faculdade permitida ao Administrador pela Lei, embora seja possível a competição.
Questão: 2351199
Ano: 2024
Banca:
Órgão:
Prova:
No que se refere à gestão e à fiscalização de contratos, à sustentabilidade nas compras públicas, às compras e ao sistema de registro de preços, à dispensa e inexigibilidade, ao planejamento e à execução e ao direito de preferência, julgue o item a seguir. Quando o objeto a ser adquirido pela administração possuir um só fornecedor, estará caracterizada hipótese de dispensa de licitação.
LEI 14.133 DE 2021
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
Questão: 2239940
Ano: 2023
Banca:
Órgão:
Prova:
Assinale a opção correta com base na Lei n.º 14.133/2021, no que se refere à inexigibilidade de licitação.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;
IV – objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.