Questão: 1209347
Ano: 2004
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: TJ-CE
Prova:
Com relação ao domicílio eleitoral dos cidadãos, julgue o seguinte item. O domicílio eleitoral do cidadão brasileiro é alterado na hipótese de mudança de domicílio, quando opta livremente por residir em outra cidade.
Para definir o conceito de domicílio eleitoral, é necessário saber que domicílio eleitoral e domicílio civil possuem conceitos distintos com diferentes alcances. A jurisprudência expandiu a interpretação do art. 42, parágrafo único, do Código Eleitoral, determinando que o domicílio eleitoral é o lugar onde a pessoa possui vínculos políticos, patrimoniais, econômicos, familiares, sociais, afetivos, entre outros. Portanto, incorreta a assertiva de que “o domicílio eleitoral do cidadão brasileiro é alterado na hipótese de mudança de domicílio, quando opta livremente por residir em outra cidade”.
Questão: 1828382
Ano: 2021
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: PC-AL
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - PC-AL - Escrivão de Polícia - Prova Anulada |
Acerca dos direitos sociais, da nacionalidade e dos direitos políticos, julgue o item seguinte. A condenação judicial por prática de ato de improbidade administrativa acarreta a cassação dos direitos políticos.
Não existe cassação de direitos políticos no Brasil. Assim determina a CF/88: “Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II – incapacidade civil absoluta;
III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º”.
Questão: 1969040
Ano: 2022
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: PC-RO
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2022 - PC-RO - Médico-Legista |
Mateus e João são irmãos e pretendem se candidatar, respectivamente, a governador e vereador nas próximas eleições. Nessa hipótese, segundo a CF, a idade mínima que Mateus e João devem ter para concorrer aos cargos é de
Para responder essa questão, necessário ter o conhecimento do teor do art. 14, CF: “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
VI – a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.”
Questão: 2110325
Ano: 2023
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: MPE-SC
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto (fase matutina) |
Considerando as disposições legais e doutrinárias acerca do alistamento eleitoral, julgue o seguinte item. Para concorrer às eleições, o candidato deve possuir domicílio eleitoral na circunscrição respectiva por prazo superior ao exigido para a filiação partidária.
De acordo com a Lei 9.504/97, em seu art. 9º, “para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo”.
Questão: 2110326
Ano: 2023
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: MPE-SC
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto (fase matutina) |
Considerando as disposições legais e doutrinárias acerca do alistamento eleitoral, julgue o seguinte item. Admite-se como domicílio eleitoral qualquer lugar onde o eleitor possua vínculo específico, seja ele familiar, econômico, social ou político, uma vez que esse domicílio é definido como o local, permanente ou não, de residência do eleitor.
Assertiva correta. Segue jurisprudência neste sentido: “[…] 2. A jurisprudência do Tribunal há muito está consolidada no sentido de que ‘o conceito de domicílio eleitoral é mais elástico do que no Direito Civil e se satisfaz com a demonstração de vínculos políticos, econômicos, sociais ou familiares’ […].” (Ac. de 22.11.2018 no RHC nº 060063459, rel. Min. Admar Gonzaga.)