Teste cor

 

Parágrafo único. As instituições referidas nocaputpoderão credenciar, mediante edital de seleção pública, profissionais devidamente habilitados para apoiar a regularização ambiental das propriedades previstas no inciso V do art. 3º , nos termos de regulamento baixado por ato do Chefe do Poder Executivo.

 

 

Art. 83. Revogam-se asLeis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965,e7.754, de 14 de abril de 1989,e suas alterações posteriores, e aMedida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001.

 

 

Art. 84. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 25 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

 

 

DILMA ROUSSEFFMendes Ribeiro FilhoMárcio Pereira ZimmermannMiriam BelchiorMarco Antonio RauppIzabella Mônica Vieira TeixeiraGilberto José Spier VargasAguinaldo RibeiroLuís Inácio Lucena Adams

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2012

 

 

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