Teste cor

 

II - 8 (oito) metros, para imóveis rurais com área superior a 1 (um) módulo fiscal e de até 2 (dois) módulos fiscais;(Incluído pela Medida Provisória nº 571, de 2012).

 

 

III - 15 (quinze) metros, para imóveis rurais com área superior a 2 (dois) módulos fiscais e de até 4 (quatro) módulos fiscais; e(Incluído pela Medida Provisória nº 571, de 2012).

 

 

IV - 30 (trinta) metros, para imóveis rurais com área superior a 4 (quatro) módulos fiscais.(Incluído pela Medida Provisória nº 571, de 2012).

 

 

§ 7º Nos casos de áreas rurais consolidadas em veredas, será obrigatória a recomposição das faixas marginais, em projeção horizontal, delimitadas a partir do espaço brejoso e encharcado, de largura mínima de:(Incluído pela Medida Provisória nº 571, de 2012).

 

 

I - 30 (trinta) metros, para imóveis rurais com área de até 4 (quatro) módulos fiscais; e(Incluído pela Medida Provisória nº 571, de 2012).

 

 

II - 50 (cinquenta) metros, para imóveis rurais com área superior a 4 (quatro) módulos fiscais.(Incluído pela Medida Provisória nº 571, de 2012).

 

 

§ 8º Será considerada, para os fins do disposto nocapute nos §§ 1º a 7º , a área detida pelo imóvel rural em 22 de julho de 2008.(Incluído pela Medida Provisória nº 571, de 2012).

 

 

§ 9º A existência das situações previstas nocaputdeverá ser informada no CAR para fins de monitoramento, sendo exigida, nesses casos, a adoção de técnicas de conservação do solo e da água que visem à mitigação dos eventuais impactos.(Incluído pela Medida Provisória nº 571, de 2012).

 

 

§ 10. Antes mesmo da disponibilização do CAR, no caso das intervenções já existentes, é o proprietário ou possuidor responsável pela conservação do solo e da água, por meio de adoção de boas práticas agronômicas.(Incluído pela Medida Provisória nº 571, de 2012).

 

 

§ 11. A realização das atividades previstas nocaputobservará critérios técnicos de conservação do solo e da água indicados no PRA previsto nesta Lei, sendo vedada a conversão de novas áreas para uso alternativo do solo nesses locais.(Incluído pela Medida Provisória nº 571, de 2012).

 

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