Teste cor

 

a) oriunda de PMFS;

 

 

b) oriunda de floresta plantada;

 

 

c) não madeireira.

 

 

§ 3º A isenção da obrigatoriedade da reposição florestal não desobriga o interessado da comprovação perante a autoridade competente da origem do recurso florestal utilizado.

 

 

§ 4º A reposição florestal será efetivada no Estado de origem da matéria-prima utilizada, mediante o plantio de espécies preferencialmente nativas, conforme determinações do órgão competente do Sisnama.

 

 

Art. 34. As empresas industriais que utilizam grande quantidade de matéria-prima florestal são obrigadas a elaborar e implementar Plano de Suprimento Sustentável - PSS, a ser submetido à aprovação do órgão competente do Sisnama.

 

 

§ 1º O PSS assegurará produção equivalente ao consumo de matéria-prima florestal pela atividade industrial.

 

 

§ 2º O PSS incluirá, no mínimo:

 

 

I - programação de suprimento de matéria-prima florestal

 

 

II - indicação das áreas de origem da matéria-prima florestal georreferenciadas;

 

× Suporte