Questão: 960396
Ano: 2018
Banca: Quadrix
Órgão: CODHAB-DF
Prova: Quadrix - 2018 - CODHAB-DF - Analista - Direito e Legislação |
Com relação à organização do Estado, julgue o item seguinte. Na ordem constitucional vigente, o Distrito Federal não mais pode ser considerado como simples autarquia territorial, podendo ser concebido como uma unidade federada com autonomia parcialmente tutelada.
Segundo o artigo 18 da Constituição Federal:
“A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”.
Percebe-se, pois, que o Distrito Federal é ente autônomo que compõe o Estado Federal, porém sua autonomia é parcialmente tutelada pela União, e como exemplo podemos citar a determinação da Constituição Federal:
“Art. 21. Compete à União:
(…)
XIII – organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
XIV – organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio (…)”.
Questão: 2187249
Ano: 2023
Banca: FEPESE
Órgão: Prefeitura de Balneário Camboriú - SC
Prova: FEPESE - 2023 - Prefeitura de Balneário Camboriú - SC - Analista Previdenciário - 5S3 |
Assinale a alternativa que indica corretamente organização da administração pública indireta.
“Administração pública INDIRETA (FASE):
Fundações Públicas
Autarquias
Sociedades de Economia Mista
Empresas Públicas”
Questão: 2156659
Ano: 2023
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: AGU
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - AGU - Procurador Federal |
Considerando as disposições contidas no Decreto-Lei n.º 200/1967, que estabelece a organização da administração federal, assinale a opção correta.
A) INCORRETA. Art. 4° A Administração Federal compreende:
I – A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
B) INCORRETA. Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I – Autarquia – o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
C) INCORRETA. Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
IV – Fundação Pública – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
D) CORRETA. Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.
E) INCORRETA. Art. 1º O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República auxiliado pelos Ministros de Estado.
Art. 2º O Presidente da República e os Ministros de Estado exercem as atribuições de sua competência constitucional, legal e regulamentar com o auxílio dos órgãos que compõem a Administração Federal.
Questão: 2238040
Ano: 2023
Banca: CESPE / CEBRASPE
Órgão: MPE-RO
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-RO - Analista em Jornalismo |
Assinale a opção em que é apresentado componente da administração direta.
GABARITO D A – AUTARQUIA – INDIRETA
B – AUTARQUIA – INDIRETA
C – AUTARQUIA – INDIRETA
D – ORGÃO – SECRETARIA – DIRETA
E – AUTARQUIA – INDIRETA
Questão: 2263793
Ano: 2023
Banca: CONSULPAM
Órgão: Prefeitura de Olinda - PE
Prova: CONSULPAM - 2023 - Prefeitura de Olinda - PE - Guarda Civil Municipal |
Divide-se, a Administração Pública, em direta e indireta, com vistas à prestação de serviço público nas áreas de interesse coletivo, como saúde, educação, transporte, previdência, segurança pública e desenvolvimento econômico. Dentre as alternativas abaixo, assinale a que conceitua CORRETAMENTE a Administração Pública direta.
GABARITO D A Administração direta é formada pelos órgãos subordinados diretamente às pessoas políticas. No âmbito federal, por exemplo, integram a Administração direta a Presidência da República, os Ministérios, os órgãos subordinados aos ministérios (exemplo: Secretaria da Receita Federal, Polícia Federal, etc.), a Câmara dos Deputados e seus órgãos administrativos, o STF, demais tribunais do Judiciário, etc. Nos municípios, são exemplos de órgãos da Administração direta a prefeitura municipal, as secretarias municipais e as câmaras municipais. Enfim, os órgãos que integram as pessoas políticas (isto é, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios), independentemente do Poder, fazem parte da Administração direta ou centralizada.
Por outro lado, a Administração indireta ou descentralizada é formada pelas entidades administrativas, ou seja, pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.